Direito penal em tempos de distanciamento social: a fase de emergência da pandemia de COVID-19 na política criminal da Itália e do Brasil

Nas páginas seguintes, será analisado como o direito penal foi usado e em que termos foi afetado pela “fase de emergência” da pandemia do novo coronavírus, comparando-se as experiências obtidas nos sistemas jurídicos italiano e brasileiro. No final, serão propostas algumas reflexões críticas, com particular atenção à análise da dignidade penal das violações sancionadas e das formas de tipificação dos crimes, relacionando-se o discurso teórico com a experiência real do sistema de justiça criminal e de execução penal neste período.

SUMÁRIO:  Introdução; 1. O surto da pandemia na Itália; 1.1. A proteção penal das medidas governamentais para conter a pandemia na Itália; 1.2. As graves inconsistências no uso simbólico do direito penal e a reviravolta do governo italiano; 1.3. A justiça criminal italiana ao teste do distanciamento social; 1.4. A coragem que faltou para enfrentar a situação prisional na Itália; 2. O início da pandemia no Brasil e a tensão política diante da COVID-19; 2.1. A tutela penal para conter a progressão da COVID-19 no Brasil: entre a assessoriedade administrativa e o direito penal simbólico; 2.2. COVID-19, Justiça Criminal e execução penal no Brasil: (in)conformidade com os protocolos de distanciamento social; 3. Considerações críticas sobre a estratégia implementada: um diálogo entre a Itália e Brasil. 

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